JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro, data da beatificação do Frei Antonio de Sant'Ana Galvão, o Frei Galvão, considerado o Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.
A data evoca o dia da beatificação, pelo Papa João Paulo II, do religioso Antonio de Sant'Ana Galvão, o Frei Galvão. Sua relação com a engenharia se deve ao fato de ter iniciado sua vida profissional como assistente de pedreiro, chegando a seguir, a de mestre de obras, o que o credenciou a erigir edificações de real valor arquitetônico e em sólidas bases estruturais. Por esses motivos, é considerado, pelos órgãos de classe, o patrono da construção civil.
É inegável a contribuição da Engenharia e de seus profissionais para o progresso e desenvolvimento do Município, bem como a significância econômica, financeira e social dessa área de atuação para o setor produtivo. Igualmente, fica plenamente caracterizada a relevância de homenagear Frei Galvão como Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.
Como é sabido, a engenharia civil é o ramo das engenharias que cuida do projeto, do planejamento e da execução de construções ou de reformas. É da responsabilidade do engenheiro civil a minuciosa elaboração do projeto, atuando ainda na concepção do empreendimento, verificando, juntamente com os demais profissionais afetos ao trabalho, sua viabilidade técnico-econômica, por meio da análise, do diagnóstico e do prognóstico. Ainda no gabinete de obra, chefia as equipes, supervisiona os prazos, os custos e o cumprimento das normas técnicas, ambientais, de segurança e de saúde.
Apesar de toda essa relevância, não consta no calendário o dia consagrado à Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.
Por todo o exposto, nada mais meritório que reconhecer a importância da Construção Civil e dos profissionais que atuam nessa área para o progresso, e conceder, ao mesmo tempo à Frei Galvão mais esta justa homenagem, para cuja concessão pedimos a anuência dos nobres Edis.